Edital de Prazo para Oposição à Contribuição -Convenção Coletiva - Ano 2025

Osasco, 23 de maio de 2025.

Edital de Prazo para Oposição à Contribuição -Convenção Coletiva - Ano 2025

 

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Osasco e Região - Edital de Aviso – Na forma do disposto na cláusula número 50 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, firmada com o sindicato patronal representante de instituições de educação básica e outros, que institui a Contribuição fixada pela Assembleia Geral dos Trabalhadores, na forma do artigo 513, "e" da CLT, no ano de 2025, o SAAE OSASCO faz saber a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional por ele representada, associados ao sindicato ou não, da abertura do prazo para a manifestação de oposição ao desconto da referida contribuição, no período compreendido entre os dias 26/05/2025 a 04/06/2025. A eventual manifestação de oposição deverá observar os parâmetros previstos na mencionada cláusula.

Parágrafo primeiro - Assegura-se ao AUXILIAR o direito de oposição ao desconto da contribuição para custeio da categoria em 2025, nos termos do disposto no Memo Circular SRT/MTE n.º 04, de 20/01/2006, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, na sede do Sindicato, contendo nome, RG e CPF do empregado, nome e CNPJ da instituição de ensino, com cópia à ESCOLA, no prazo deliberado pela Assembleia Geral da categoria, de dez (10) dias contados à partir da divulgação de tal informação no site do sindicato dos empregados (SAAEO) e do empregador (SIEEESP). O SAAE Osasco faz saber ainda, que o horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h. 

Outras informações e eventuais dúvidas, favor entrar em contato através do telefone (whatsapp) 11 98191-9399. 

 

Osasco, 23 de maio de 2025. 

 

Alexandre Eduardo da Silva – Diretor Presidente.

Transcrição da clausula 49 da CCT da Educação Básica

 1 - Nos termos da decisão da Assembleia Geral, fundamentada no artigo 513, letra “e”, da CLT, do Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935 do STF), do PN 21 TRT/2ª Região, das Notas Técnicas nº 2, de 26 de outubro de 2018 e nº 09 de 30 de outubro de 2024 e ORIENTAÇÃO Nº 20, de 05 de outubro de 2022, todas da CONALIS, do Ministério Público do Trabalho, obrigam-se as ESCOLAS a promoverem, no ano de 2025, o desconto de 6% (seis por cento) sobre os salários brutos, já reajustados em 1º de março de 2025, de todos os seus AUXILIARES, associados ou não, a título de Contribuição Assistencial destinada à criação, manutenção e ampliação da estrutura de atuação e dos serviços prestados pelo Sindicato, consoante decisão aprovada na Assembleia Geral dos trabalhadores que tratou do tema e fixou as seguintes diretrizes:

a) O desconto ora tratado (6%) deverá ser efetuado em até 6 (seis) parcelas de 1% (um por cento) cada, com limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por parcela, ao mês, a partir de Junho/25, na folha de pagamento do mês respectivo, para recolhimento pelas ESCOLAS em favor da entidade sindical profissional até o dia 10 (dez) do mês subsequente, em guias próprias, acompanhadas das relações nominais dos contribuintes e dos opositores, com os valores recolhidos de cada contribuinte.  

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